STF amplia alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha: um avanço que também exige estrutura
- Paulo De Tarso Giolo Filho

- há 11 minutos
- 3 min de leitura
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
Conforme noticiado pelo Migalhas, o julgamento também alcançou situações de violência política de gênero e trouxe para o debate um problema que vai além da própria interpretação da lei: a estrutura ainda insuficiente para atender mulheres vítimas de violência em diversas regiões do país.
Durante o julgamento, foram mencionadas dificuldades como a ausência de funcionamento ininterrupto de grande parte das delegacias especializadas de atendimento à mulher e a quantidade insuficiente de unidades judiciais especializadas.
O que essa decisão representa
Na minha avaliação, a decisão parte de uma percepção importante: a violência de gênero não começa nem termina dentro de uma relação afetiva ou familiar.
Uma mulher pode ser perseguida, ameaçada ou submetida a outras formas de violência em razão de sua condição de mulher sem jamais ter mantido relacionamento amoroso ou convivência familiar com o agressor. Limitar determinados instrumentos de proteção exclusivamente à existência desses vínculos poderia deixar situações graves em uma espécie de zona de proteção insuficiente. Por isso, considero importante a compreensão adotada pelo STF.
Existe, porém, uma ressalva que merece atenção. A decisão não significa que toda violência praticada contra uma mulher automaticamente autorize a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha. O ponto relevante é a existência de violência baseada no gênero, circunstância que deverá ser analisada em cada caso concreto.
Essa distinção é importante para que uma ampliação legítima da proteção não seja confundida com aplicação automática da lei a qualquer conflito envolvendo uma mulher.
O direito reconhecido precisa funcionar na prática
Há outro aspecto do julgamento que me chamou particularmente a atenção. Não basta ampliar juridicamente os instrumentos disponíveis se a vítima encontra dificuldades justamente no momento em que mais precisa deles.
Uma medida protetiva é, por natureza, um instrumento de urgência. Em determinadas situações, algumas horas podem representar uma diferença enorme para a segurança da vítima.
Por isso, quando o próprio julgamento chama atenção para a falta de delegacias especializadas funcionando 24 horas e para a insuficiência da estrutura disponível, aparece uma contradição que não pode ser ignorada: o ordenamento jurídico pode avançar mais rapidamente do que a capacidade material do Estado de tornar esse avanço efetivo.
Não vejo isso como argumento contrário à decisão. Pelo contrário. A ampliação da proteção é importante, mas precisa ser acompanhada de estrutura suficiente para que uma mulher ameaçada consiga efetivamente acessar aquilo que a lei e os tribunais lhe asseguram.
Uma mudança com efeitos concretos
A relevância da decisão está justamente em permitir que a análise da necessidade de proteção se concentre na natureza da violência sofrida, e não apenas no tipo de relacionamento existente entre vítima e agressor.
Isso pode alcançar situações envolvendo pessoas do ambiente profissional, conhecidos, perseguidores sem vínculo afetivo e outros contextos nos quais a violência esteja efetivamente relacionada ao gênero.
O julgamento também tratou da violência política contra a mulher, reconhecendo a possibilidade de medidas protetivas nesse contexto, observadas as regras de competência aplicáveis. São situações diferentes entre si, mas que possuem algo em comum: demonstram que a violência de gênero pode ultrapassar os limites da residência e das relações familiares.
Minha leitura
Considero a decisão um avanço importante. Durante muito tempo, falar em Lei Maria da Penha levou quase automaticamente à imagem de violência praticada por marido, companheiro ou ex-companheiro. A realidade demonstra que a violência baseada no gênero pode assumir formas muito mais amplas.
Ao mesmo tempo, existe um desafio que nenhuma decisão judicial consegue resolver sozinha. Reconhecer um direito é indispensável. Criar condições para que ele possa ser exercido com rapidez e segurança é igualmente importante.
A evolução da interpretação jurídica precisa, portanto, ser acompanhada de investimento na rede de atendimento e proteção. Caso contrário, corremos o risco de possuir instrumentos jurídicos cada vez mais abrangentes no papel e ainda encontrar vítimas enfrentando dificuldades justamente quando precisam utilizá-los.
Fonte da notícia: Migalhas, 20 de agosto de 2026 — "STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha a casos sem vínculo com agressor". Referência do julgamento: Supremo Tribunal Federal — ARE 1.537.713/MG, Tema 1.412 da repercussão geral.



Comentários