Comissão aprova projeto que prevê o pagamento de auxílio- doença após 60 dias sem perícia
- 6 de jul. de 2022
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Via Previdenciarista

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4708/20. A proposta prevê a concessão de auxílio-doença no valor de um salário mínimo caso a perícia médica não seja realizada em até 60 dias.
O projeto acrescenta o art. 60-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Dessa forma, o órgão deve efetuar o pagamento desde que o segurado cumpra os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.
Assim, será pago o benefício no valor de um salário-mínimo mensal aos requerentes que tiverem:
I – cumprido a carência exigida; e
II – apresentado atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Ademais, segundo o projeto, os segurados que tiverem seu direito reconhecido em definitivo após a realização da perícia médica terão a diferença devida (se houver) paga desde a data da entrada do requerimento.
O projeto tem autoria do Deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) e tramita na Câmara em caráter conclusivo. Portanto, a próxima etapa será a análise pela comissão de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Então, o que é o auxílio-doença?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
Cumprimento da carência
Ter qualidade de segurado
Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. Dessa forma, o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.




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